sábado, 1 de dezembro de 2007

ECONOMIA - Títulos Públicos

01. O que são?

São títulos de renda fixa pré ou pós fixados emitidos pelos governos federal, estadual e municipal com o objetivo de captar recursos para complementação orçamentária e, no caso do governo federal, também para a condução da política monetária.

02. Títulos Públicos Federais

O Banco Central e o Tesouro Nacional são os órgãos que emitem os títulos públicos federais.

O Banco Central já há algum tempo não vem emitindo títulos, deixando a cargo do Tesouro Nacional esta missão.

Portanto, os títulos do Banco Central como o BBC - Bônus do Banco Central e LBC - Letras do Banco Central têm sido pouco negociados com exceção de um tipo de NBC - Nota do Banco Central. A cada título lançado há a definição de seu prazo e da correção que será adotada.

Dentre os títulos lançados pelo Tesouro os mais comuns são as Notas do Tesouro Nacional (NTN), as Letras do Tesouro Nacional (LTN) e as Letras Financeiras do Tesouro (LFT).

As NTN são títulos de longo prazo com taxas pós-fixadas emitidas por séries específicas com prazos de até 30 anos. Já a LTN é um título de curto prazo com taxas prefixadas.

As LFT, por sua vez, são títulos de médio e longo prazo emitido com taxas pós-fixadas. Sua rentabilidade está indexada à Taxa Selic, divulgada pelo Banco Central.

03.
Títulos públicos emitidos pelos estados e municípios:

As Obrigações e Apólices Estaduais e Municipais são títulos emitidos pelos estados e municípios - com autorização do Senado Federal -, que têm a finalidade de antecipar a receita tributária do emitente. Normalmente, sua rentabilidade é prefixada ou indexada à Taxa Referencial (TR) ou Taxa Selic.

04. Como são negociados?

O mercado primário é formado pela primeira venda de um título, ou seja, seu lançamento no mercado em leilões de taxa. O que significa que o Banco Central (BC) anuncia os volumes e prazos de vencimento dos títulos que serão ofertados. Os investidores, através das instituições financeiras, propõem as taxas pretendidas para aquisição e, no caso do BC as aceitar, o título é emitido. As instituições financeiras autorizadas a participar dos leilões -“dealers”- fazem as ofertas representando seus clientes, elas próprias ou outras instituições.
Já o mercado secundário é formado através da revenda dos títulos comprados em leilões primários entre instituições. A instituição que compra um papel em leilão primário não é obrigada a carregar o papel até seu vencimento. É prática comum a venda destes títulos a outras instituições, seja de forma definitiva ou através de operações compromissadas (venda com recompra com prazo e preço previamente definidos).



05. TRIBUTAÇÃO

IOF
Os saques realizados com prazos inferiores a 30 dias terão incidência do IOF sobre os rendimentos auferidos conforme tabela abaixo:

Dias de aplicação

% IOF

Dias de aplicação

% IOF

1

96

16

46

2

93

17

43

3

90

18

40

4

86

19

36

5

83

20

33

6

80

21

30

7

76

22

26

8

73

23

23

9

70

24

20

10

66

25

16

11

63

26

13

12

60

27

10

13

56

28

6

14

53

29

3

15

50





IR
Os ganhos auferidos com títulos públicos são tributados à alíquota de 20%. O recolhimento dos impostos na fonte fica a cargo da instituição pagadora.

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