São títulos de renda fixa pré ou pós fixados emitidos pelos governos federal, estadual e municipal com o objetivo de captar recursos para complementação orçamentária e, no caso do governo federal, também para a condução da política monetária.
02. Títulos Públicos Federais
O Banco Central e o Tesouro Nacional são os órgãos que emitem os títulos públicos federais.
O Banco Central já há algum tempo não vem emitindo títulos, deixando a cargo do Tesouro Nacional esta missão.
Portanto, os títulos do Banco Central como o BBC - Bônus do Banco Central e LBC - Letras do Banco Central têm sido pouco negociados com exceção de um tipo de NBC - Nota do Banco Central. A cada título lançado há a definição de seu prazo e da correção que será adotada.
Dentre os títulos lançados pelo Tesouro os mais comuns são as Notas do Tesouro Nacional (NTN), as Letras do Tesouro Nacional (LTN) e as Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
As NTN são títulos de longo prazo com taxas pós-fixadas emitidas por séries específicas com prazos de até 30 anos. Já a LTN é um título de curto prazo com taxas prefixadas.
As LFT, por sua vez, são títulos de médio e longo prazo emitido com taxas pós-fixadas. Sua rentabilidade está indexada à Taxa Selic, divulgada pelo Banco Central.
03. Títulos públicos emitidos pelos estados e municípios:
As Obrigações e Apólices Estaduais e Municipais são títulos emitidos pelos estados e municípios - com autorização do Senado Federal -, que têm a finalidade de antecipar a receita tributária do emitente. Normalmente, sua rentabilidade é prefixada ou indexada à Taxa Referencial (TR) ou Taxa Selic.
04. Como são negociados?
O mercado primário é formado pela primeira venda de um título, ou seja, seu lançamento no mercado em leilões de taxa. O que significa que o Banco Central (BC) anuncia os volumes e prazos de vencimento dos títulos que serão ofertados. Os investidores, através das instituições financeiras, propõem as taxas pretendidas para aquisição e, no caso do BC as aceitar, o título é emitido. As instituições financeiras autorizadas a participar dos leilões -“dealers”- fazem as ofertas representando seus clientes, elas próprias ou outras instituições.
Já o mercado secundário é formado através da revenda dos títulos comprados em leilões primários entre instituições. A instituição que compra um papel em leilão primário não é obrigada a carregar o papel até seu vencimento. É prática comum a venda destes títulos a outras instituições, seja de forma definitiva ou através de operações compromissadas (venda com recompra com prazo e preço previamente definidos).
05. TRIBUTAÇÃO
IOF
Os saques realizados com prazos inferiores a 30 dias terão incidência do IOF sobre os rendimentos auferidos conforme tabela abaixo:
Dias de aplicação | % IOF | Dias de aplicação | % IOF |
1 | 96 | 16 | 46 |
2 | 93 | 17 | 43 |
3 | 90 | 18 | 40 |
4 | 86 | 19 | 36 |
5 | 83 | 20 | 33 |
6 | 80 | 21 | 30 |
7 | 76 | 22 | 26 |
8 | 73 | 23 | 23 |
9 | 70 | 24 | 20 |
10 | 66 | 25 | 16 |
11 | 63 | 26 | 13 |
12 | 60 | 27 | 10 |
13 | 56 | 28 | 6 |
14 | 53 | 29 | 3 |
15 | 50 | | |
IR
Os ganhos auferidos com títulos públicos são tributados à alíquota de 20%. O recolhimento dos impostos na fonte fica a cargo da instituição pagadora.
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