quarta-feira, 28 de maio de 2008

Teorias Administrativas, suas ênfases e seus principais enfoques

Ênfase
Teorias administrativas
Principais enfoques
Tarefas
Administração científica
Racionalização do trabalho no nível operacional
Estrutura
Teoria clássica
Teoria neoclássica
Organização Formal;
Princípios gerais da Administração;
Funções do Administrador
Teoria da burocracia
Organização Formal Burocrática;
Racionalidade Organizacional;
Teoria estruturalista
Múltipla abordagem:
Organização formal e informal;
Análise intra-organizacional e análise interorganizacional;
Pessoas
Teoria das relações humanas
Organização informal;
Motivação, liderança, comunicações e dinâmica de grupo;
Teoria comportamental
Estilos de Administração;
Teoria das decisões;
Integração dos objetivos organizacionais e individuais;
Teoria do desenvolvimento organizacional
Mudança organizacional planejada;
Abordagem de sistema aberto;
Ambiente
Teoria estruturalista
Teoria neo-estruturalista
Análise intra-organizacional e análise ambiental;
Abordagem de sistema aberto;
Teoria da contingência
Análise ambiental (imperativo ambiental);
Abordagem de sistema aberto;
Tecnologia
Teoria dos sistemas
Administração da tecnologia (imperativo tecnológico);

As principais Teorias Administrativas e seus principais enfoques

A teoria geral da administração começou com a ênfase nas tarefas, com a administração científica de Taylor. A seguir, a preocupação básica passou para a ênfase na estrutura com a teoria clássica de Fayol e com a teoria burocrática de Max Weber, seguindo-se mais tarde a teoria estruturalista. A reação humanística surgiu com a ênfase nas pessoas, por meio da teoria comportamental e pela teoria do desenvolvimento organizacional. A ênfase no ambiente surgiu com a Teoria dos Sistemas, sendo completada pela teoria da contingência. Esta, posteriormente, desenvolveu a ênfase na tecnologia. Cada uma dessas cinco variáveis - tarefas, estrutura, pessoas, ambiente e tecnologia - provocou a seu tempo uma diferente teoria administrativa, marcando um gradativo passo no desenvolvimento da TGA. Cada teoria administrativa procurou privilegiar ou enfatizar uma dessas cinco variáveis, omitindo ou relegando a um plano secundário todas as demais.

segunda-feira, 26 de maio de 2008

ARTIGO - Salário Minimo ou Salário Miséria?

De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, o salário mínimo foi criado para atender as necessidades básicas do trabalhador e de sua família, tais como: moradia, alimentação, saúde, educação, lazer, vestuário e transporte.

O salário mínimo deveria cobrir todos esses dispêndios, mas o cenário social atual nos mostra uma visão completamente diferente.

As famílias brasileiras, hoje vivem a beira da miséria, passam fome, moram em favelas e nem se quer são alfabetizadas.

Durante lançamento de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na favela de Heliópolis, em São Paulo, Lula disse que: “... a inflação é a pior desgraça para quem vive de salário. Não é a culpa do governo. É culpa minha, é de vocês, é do Serra (governador de São Paulo), é de quem compra e de quem vende". O presidente Lula citou que o problema é da lei de mercado (Oferta X Demanda), mas se a culpa é de todos nós, porque os governantes não investem em melhorias no transporte, moradia e saúde?

Há vários anos o salário mínimo perdeu seu poder de compra. A inflação fez com que os produtos e serviços enquadrados como necessidade básica, elevassem os valores defasando cada vez mais o salário.

Se a constituição diz que o salário mínimo deve atender as necessidades básicas dos trabalhadores, está mais do que claro o desrespeito do governo à nossa Constituição.

O valor do salário mínimo é insuficiente para atender as necessidades individuais e familiares, do trabalhador brasileiro.

O aumento do salário mínimo pode causar um “rombo” na previdência. Por que os salários dos deputados podem ter aumentos de 40% e do trabalhador não?

Se o ato de inconstitucionalidade vem do próprio governo, então vamos recorrer a quem?

Você consegue ter uma vida digna de cidadão brasileiro com apenas R$415,00?

segunda-feira, 19 de maio de 2008

ECONOMIA - Debate sobre as conseqüências do salário mínimo nas Teorias Econômicas

Para os marxistas, o salário mínimo visa à proteção do trabalhador contra ao que consideram exploração do capitalista em virtude da exploração da concorrência pela oferta de mão-de-obra. Para economistas da escola-keynesiana, o salário mínimo também providencia estabilidade e crescimento econômico, porque canaliza a circulação de dinheiro para a parte da população com a maior probabilidade de gastar.

Segundo muitos economistas neoclássicos, o salário mínimo consiste em um entrave para a contratação de trabalhadores e gera desemprego estrutural, porque salários artificialmente inchados pelo Estado fazem com que a demanda por mão-de-obra se reduza, ocasionando uma redução do emprego. Desse ponto de vista, o salário mínimo é considerado um mal.

Nos países onde há inflação considerável, o salário mínimo é reajustado mais freqüentemente; uma crítica comum dos trabalhadores é que os aumentos de salário não acompanham a inflação.

ECONOMIA - Evolução do Salário Mínimo Brasileiro

Salário Mínimo Brasileiro:

VIGÊNCIA

FUNDAMENTO LEGAL

VALOR

04/07/40 DL 2.162/40 240 mil réis
01/01/43 DL 5.670/43 Cr$300,00
01/12/43 DL 5.977/43 Cr$380,00
01/01/52 D 30.342/51 Cr$1.200,00
04/07/54 D 35.450/54 Cr$2.400,00
01/08/56 D 39.604/56 Cr$3.800,00
01/01/59 D 45.106-A/58 Cr$6.000,00
18/10/60 D 49.119-A/60 Cr$9.600,00
16/10/61 D 51.336/61 Cr$13.440,00
01/01/63 D 51.631/62 Cr$21.000,00
24/02/64 D 53.578/64 Cr$42.000,00
01/02/65 D 55.803/65 CR$66.000,00
01/03/66 D 57.900/66 Cr$84.000,00
01/03/67 D 60.231/67 NCr$105,00
26/03/68 D 62.461/68 NCr$129,60
01/05/69 D 64.442/69 NCr$156,00
01/05/70 D 66.523/70 NCr$187.20
01/05/71 D 68.576/71 Cr$225,60
01/05/72 D 70.465/72 Cr$268,80
01/05/73 D 72.148/73 Cr$312,00
01/05/74 D 73.995/74 Cr$376,80
01/12/74 Lei 6.147/74 Cr$415,20
01/05/75 D 75.679/75 Cr$532,80
01/05/76 D 77.510/76 Cr$768,00
01/05/77 D 79.610/77 Cr$1.106,40
01/05/78 D 81.615/78 Cr$1.560,00
01/05/79 D 84.135/79 Cr$2.268,00
01/11/79 D 84.135/79 Cr$2.932,80
01/05/80 D 84.674/80 Cr$4.149,60
01/11/80 D 85.310/80 Cr$5.788,80
01/05/81 D 85.950/81 Cr$8.464,80
01/11/81 D 86.514/81 Cr$11.928,00
01/05/82 D 87.139/82 Cr$16.608,00
01/11/82 D 87.743/82 Cr$23.568,00
01/05/83 D 88.267/83 Cr$34.776,00
01/11/83 D 88.930/83 Cr$57.120,00
01/05/84 D 89.589/84 Cr$97.176,00
01/11/84 D 90.301/84 Cr$166.560,00
01/05/85 D 91.213/85 Cr$333.120,00
01/11/85 D 91.861/85 Cr$600.000,00
01/03/86 DL 2.284/86 Cz$804,00
01/01/87 Portaria 3.019/87 Cz$964,80
01/03/87 D 94.062/87 Czr1.368,00
01/05/87 Portaria 3.149/87 Cz$1.641,60
01/06/87 Portaria 3.175/87 Cz$1.969,92
10/08/87 DL 2.351/87 Cz$1.970,00
01/09/87 D 94.815/87 Cz$2.400,00
01/10/87 D 94.989/87 Cz$2.640,00
01/11/87 D 95.092/87 Cz$3.000,00
01/12/87 D 95.307/87 Cz$3.600,00
01/01/88 D 95.479/87 Cz$4.500,00
01/02/88 D 95.686/88 Cz$5.280,00
01/03/88 D 95.758/88 Cz$6.240,00
01/04/88 D 95.884/88 Cz$7.260,00
01/05/88 D 95.987/88 Cz$8.712,00
01/06/88 D 96.107/88 Cz$10.368,00
01/07/88 D 96.235/88 Cz$12.444,00
01/08/88 D 96.442/88 Cz$15.552,00
01/09/88 D 96.625/88 Cz$18.960,00
01/10/88 D 96.857/88 Cz$23.700,00
01/11/88 D 97.024/88 Cz$30.800,00
01/12/88 D 97.151/88 Cz$40.425,00
01/01/89 D 97.385/88 NCz$63,90
01/05/89 D 97.696/89 NCz$81,40
01/06/89 Lei 7.789/89 NCz$120,00
03/07/89 D 97.915/89 NCz$149,80
01/08/89 D 98.003/89 NCz$192,88
01/09/89 D 98.108/89 NCz$249,48
01/10/89 D 98.211/89 NCz$381,73
01/11/89 D 98.346/89 NCz$557,31
01/12/89 D 98.456/89 NCz$788,12
01/01/90 D 98.783/89 NCz$1.283,95
01/02/90 D 98.900/90 NCz$2.004,37
01/03/90 D 98.985/90 NCz$3.674,06
01/04/90 Portaria 191-A/90 Cr$3.674,06
01/05/90 Portaria 289/90 Cr$3.674,06
01/06/90 Portaria 308/90 Cr$3.857,66
01/07/90 Portaria 415/90 Cr$4.904,76
01/08/90 Portaria 429/90 e 3.557/90 Cr$5.203,46
01/09/90 Portaria 512/90 Cr$6.056,31
01/10/90 Portaria 561/90 Cr$6.425,14
01/11/90 Portaria 631/90 Cr$8.329,55
01/12/90 Portaria 729/90 Cr$8.836,82
01/01/91 Portaria 854/90 Cr$12.325,60
01/02/91 MP 295/91 (Lei 8.178/91) Cr$15.895,46
01/03/91 Lei 8.178/91 Cr$17.000,00
01/09/91 Lei 8.222/91 Cr$42.000,00
01/01/92 Lei 8.222/91 e Port. 42/92 - MEFP Cr$96.037,33
01/05/92 Lei 8.419/92 Cr$230.000,00
01/09/92 Lei 8.419/92 e Port. 601/92 - MEFP Cr$522.186,94
01/01/93 Lei 8.542/92 Cr$1.250.700,00
01/03/93 Port. Interministerial 04/93 Cr$1.709.400,00
01/05/93 Port. Interministerial 07/93 Cr$3.303.300,00
01/07/93 Port. Interministerial 11/93 Cr$4.639.800,00
01/08/93 Port. Interministerial 12/93 CR$5.534,00
01/09/93 Port. Interministerial 14/94 CR$9.606,00
01/10/93 Port. Interministerial 15/93 CR$12.024,00
01/11/93 Port. Interministerial 17/93 CR$15.021,00
01/12/93 Port. Interministerial 19/93 CR$18.760,00
01/01/94 Port. Interministerial 20/93 CR$32.882,00
01/02/94 Port. Interministerial 02/94 CR$42.829,00
01/03/94 Port. Interministerial 04/94 URV 64,79 = R$64,79
01/07/94 MP 566/94 R$64,79
01/09/94 MP 637/94 R$70,00
01/05/95 Lei 9.032/95 R$100,00
01/05/96
R$112,00
01/05/97
R$120,00
01/05/98
R$130,00
01/05/99
R$136,00
03/04/00

MP 2019 de 23/03/00 e 2019-1 de 20/04/00 Convertidas na Lei nº 9971, de 18/05/2000.

R$151,00
01/04/01
R$180,00
01/04/02 Medida Provisória n° 35
publicada no D.O.U. em 28.03.2002
R$ 200,00
01/04/03 Lei n° 10.699,
de 09.07.2003

R$ 240,00
01/05/04 Lei n° 10.888,
de 24.06.2004

R$ 260,00
01/05/05 Lei nº 11.164,
de
18.08.2005

R$ 300,00
01/04/2006 Lei nº 11.321,
de
07.07.2006



R$ 350,00
01/04/2007 Lei nº 11.498,
de 28.06.2007

R$ 380,00
01/03/2008 Medida Provisória nº 421/2008, de 29.02.2008

R$ 415,00

ECONOMIA - História do Salário Mínimo no Brasil


Na década de 30, a Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 instituiram o salário mínimo, e o Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano. O país foi dividido em 22 regiões (os 20 estados existentes na época, mais o território do Acre e o Distrito Federal) e todas as regiões que correspondiam a estados foram divididas ainda em sub-região, num total de 50 sub-regiões. Para cada sub-região fixou-se um valor para o salário mínimo, num total de 14 valores distintos para todo o Brasil. A relação entre o maior e o menor valor em 1940 era de 2,67.

Esta primeira tabela do salário mínimo tinha um prazo de vigência de três anos, e em julho de 1943 foi dado um primeiro reajuste seguido de um outro em dezembro do mesmo ano. Estes aumentos, além de recompor o poder de compra do salário mínimo, reduziram a razão entre o maior e o menor valor para 2,24, já que foram diferenciados, com maiores índices para os menores valores. Após esses aumentos, o salário mínimo passou mais de oito anos sem ser reajustado, sofrendo uma queda real da ordem de 65%, considerando-se a inflação medida pelo IPC da FIPE.

Em dezembro de 1951, o Presidente Getúlio Vargas assinou um Decreto-Lei reajustando os valores do salário mínimo, dando início a um período em que reajustes mais freqüentes garantiram a manutenção, e até alguma elevação, do poder de compra do salário mínimo. Da data deste reajuste até outubro de 1961, quando ocorreu o primeiro reajuste do Governo de João Goulart, houve um total de seis reajustes. Neste período, além de os reajustes terem ocorrido em intervalos cada vez menores (o último, de apenas 12 meses), ampliou-se bastante o número de valores distintos para o salário mínimo entre as diversas regiões. Deve-se ressaltar que nos dois primeiros reajustes deste período o aumento do maior salário mínimo foi muito superior ao do menor, com a razão entre eles atingindo 4,33 em julho de 1954, seu maior valor histórico.

A partir de 1962, com a aceleração da inflação, o salário mínimo voltou a perder seu poder de compra, apesar dos outros dois reajustes durante o Governo de Goulart. Após o golpe militar, modificou-se a política de reajustes do salário mínimo, abandonando-se a prática de recompor o valor real do salário no último reajuste. Passou-se a adotar uma política que visava manter o salário médio, e aumentos reais só deveriam ocorrer quando houvesse ganho de produtividade. Os reajustes eram calculados levando-se em consideração a inflação esperada, o que levou a uma forte queda salarial decorrente da subestimação da inflação por parte do governo.

Em 1968, passou-se a incluir uma correção referente à diferença entre as inflações esperadas e realizadas, sem, no entanto, qualquer correção referente às perdas entre 1965 e 1968. Neste período, que durou até 1974, houve ainda uma forte redução no número de níveis distintos de salário mínimo, que passou de 38 em 1963 para apenas cinco em 1974. Também reduziu-se a relação entre o maior e o menor salário mínimo, que atingiu a valor de 1,41 no final do período.

De 1975 a 1982, os reajustes do salário mínimo elevaram gradualmente seu poder de compra, com um ganho real da ordem de 30%. Em 1979, os reajustes passaram a ser semestrais, e em valores que correspondiam a 110% da variação do INPC. Além disso, manteve-se a política de estreitamento entre os distintos valores, que em 1982 já eram somente três, e com a razão entre o maior e o menor salário no valor de 1,16.

A partir de 1983, as diversas políticas salariais associadas aos planos econômicos de estabilização e, principalmente, o crescimento da inflação levaram a significativas perdas no poder de compra do salário mínimo. Entre 1982 e 1990, o valor real do salário mínimo caiu 24%. Deve-se destacar ainda que em maio de 1984 ocorreu a unificação do salário mínimo no país.

A partir de 1990, apesar da permanência de altos índices de inflação, as políticas salariais foram capazes de garantir o poder de compra do salário mínimo, que apresentou um crescimento real de 10,6% entre 1990 e 1994, em relação à inflação medida pelo INPC.

Com a estabilização após o Plano Real, o salário mínimo teve ganhos reais ainda maiores, totalizando 28,3% entre 1994 e 1999. Neste mesmo período, considerando-se a relação do valor do salário mínimo e da cesta básica calculado pelo DIEESE na cidade de São Paulo, o crescimento foi de 56%.

Há duas conclusões importantes a destacar a partir dos dados que mostra a evolução histórica do salário mínimo desde 1940. Em primeiro lugar, ao contrário de manifestações muito corriqueiras de que o poder de compra do salário mínimo seria hoje muito menor que na sua origem, os dados mostram que não houve perda significativa.

Em segundo, foi com a estabilização dos preços a partir de 1994 que se consolidou a mais significativa recuperação do poder de compra do mínimo desde a década de 50.

Impactos do aumento do salário mínimo no mercado de trabalho:

Numa discussão mais profunda e abrangente sobre os impactos do salário mínimo, deve-se entender como o seu valor afeta variáveis como o seu grau de cobertura –isto é, a parcela dos trabalhadores cujos rendimentos são maiores ou iguais ao mínimo- e a informalidade das relações de trabalho.

Quanto ao grau de cobertura do salário mínimo, a mostra que, em 1960 mais que 70% dos trabalhadores recebiam salários menores ou iguais ao salário mínimo mais alto da Federação. Em 1970, 50% dos trabalhadores ganhavam menos que o mínimo. Hoje, são 13.9% os que recebem menos que o salário mínimo. Portanto, o grau de cobertura tem aumentado muito. O poder de compra do salário mínimo na sua origem e nas décadas imediatamente seguintes (50, 60 e mesmo 70) queria dizer muito pouco com relação ao bem-estar dos trabalhadores, simplesmente porque a proporção dos que ganhavam mais que o salário mínimo era diminuta.

Dito de outra forma, não se deve examinar o poder de compra do salário mínimo isoladamente, mas, sim, lado a lado com o seu grau de cobertura. O que desejamos é um salário mínimo que cresça e que, ao mesmo tempo, tenha um grau de cobertura cada vez mais elevado.

Abrindo os dados por regiões, vemos que o problema de baixa cobertura é maior na Região Norte e, principalmente, na Região Nordeste.

Analisando-se os dados da Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar do IBGE de 1998, desagregados por estados da federação, obtêm-se resultados interessantes sobre a relação entre o valor do salário mínimo e o desemprenho do mercado de trabalho. Nota-se que enquanto em São Paulo ou no DF o salário médio é mais que cinco vezes maior que o salário mínimo, em alguns estados do Norte ou do Nordeste não chega a duas vezes. É evidente que o impacto da elevações do salário mínimo nos diferentes estados terá impactos diferenciados sobre a informalidade, o grau de cobertura do salário mínimo e a própria taxa de desemprego.

Onde a relação entre o salário médio e o salário mínimo é menor, a informalidade é maior. Pode-se constatar que enquanto nos cinco estados com maior razão SMe/SMin a informalidade atinge, em média, 37% dos trabalhadores, entre os cinco estados com menor razão SMe/SMin este número passa para 51%.

Os dados revelam ainda que, quanto maior a relação entre o salário médio e o salário mínimo, maior o grau de cobertura, isto é, maior a proporção de trabalhadores que ganham mais que o salário mínimo. Novamente, comparando os cinco estados de maior salário médio com os cinco de menor salário médio, vemos que entre os primeiros a média de cobertura é de 97% entre os trabalhadores do setor privado, enquanto que entre os últimos esta cobertura cai para uma média de 77%.

Estes resultados indicam que, a depender das condições do mercado de trabalho em cada estado, o aumento no valor do salário mínimo pode vir acompanhado de um aumento da informalidade e uma redução do grau de cobertura do salário mínimo, sem que se atinja, ao menos plenamente, o objetivo de promover um ganho real nos rendimentos dos trabalhadores com menor remuneração. Neste caso, se por um lado, haveria um ganho para os trabalhadores que recebem o salário mínimo, e que tivessem este seu salário reajustado; por outro lado, teríamos, provavelmente, uma redução no bem-estar para um grupo de trabalhadores, associada à redução da cobertura do mínimo e ao aumento da informalidade.

Redução da pobreza e mudanças no mercado de trabalho:

Assim como é importante discutir o grau de cobertura do salário mínimo (e não apenas o seu valor a cada momento do tempo), é importante entender que outros fatores – além do salário – influem no bem-estar social das famílias. Investimentos em educação e saúde, bem como em infra-estrutura básica, melhoram o bem-estar da população sem que se manifestem do poder de compra dos salários. Os dados são abundantes quanto às melhorias nas condições de vida da população mais pobre como resultados destes investimentos nos últimos anos.

Quanto à renda, a medida mais adequada para medi-la não é o salário nem, em particular, o salário mínimo, mas sim a renda familiar per capita, isto é, a renda da família dividida pelo número de familiares. Esta medida toma em consideração alterações demográficas (como a redução no número de filhos) e mudanças estruturais no mercado de trabalho (como o crescimento da participação das mulheres no mercado de trabalho).

Há pelo menos dois fatores que fazem com que a renda familiar per capita venha crescendo em relação ao salário mínimo no Brasil. Em primeiro lugar, o fato de que a proporção de chefes de família que recebe salário mínimo é menor que a proporção média e, além disso, vem caindo ao longo dos anos. Em 1981, a proporção de chefes de família ganhando menos que o salário mínimo era de 21.3%. Em 1998, esta proporção havia caído para 11.7% enquanto para o total de trabalhadores a proporção era 13.9%.

O segundo ponto fundamental é o crescimento da participação de outros membros da família, que não o chefe, na força de trabalho. Nota-se que em 1981, a taxa de participação de conjugues no mercado de trabalho era de 27%, enquanto em 1998 chegava a 48.2%. Entre os filhos, a participação cresceu de 24.5% para 27.1% no mesmo período.

Como conseqüência destes dois fatores, a renda domiciliar per capita tem crescido em relação ao salário mínimo. Nas duas últimas décadas, esta relação passou de 0,82 em 1981 para 2,27 em 1998. Tal crescimento explica a forte queda no mesmo período da proporção de pessoas vivendo com renda familiar per capita inferior a um salário mínimo. Este número era de 79,1% em 1981, e em 1998 havia se reduzido para 45,8%, o que representa uma redução de mais de 40%.

Impacto fiscal do aumento do salário mínimo:

Deve-se ter em conta o impacto fiscal (tanto no ano em curso quanto permanente) de um aumento do salário mínimo. Não que o resultado fiscal seja um fim em si mesmo, pois não é este o caso. O ajuste fiscal e a mudança do regime fiscal, ambos em curso no Brasil, são pré-condições para a retomada do crescimento da economia, do emprego e da renda, como aliás, já se pode observar em meses recentes.

O impacto fiscal do aumento do salário mínimo se dá sobre as contas da Previdência Social, as despesas com seguro-desemprego e abono salarial, os gastos com a LOAS e as folhas de pagamento das três esferas do governo. Devemos enfatizar o impacto de 12 meses, uma vez que ele nos oferece uma aproximação mais confiável do impacto permanente destes reajustes.

Observa-se que, em média, para cada Real de aumento no valor do salário mínimo ocorre um aumento da ordem de R$ 200 milhões nos gastos do Governo Federal. Deste total, quase 75% vêm do impacto sobre a previdência. Cerca de quase 65% dos benefícios pagos pela Previdência são no valor de um salário mínimo, o que corresponde a 35% do total dos valores dos benefícios. Isso explica porque o impacto do aumento do salário mínimo sobre as contas da Previdência é tão forte.

O impacto sobre as folhas dos estados e dos municípios pode parecer pouco expressivo se olharmos apenas para o seu valor (R$ 4 milhões para o total dos estados, e R$ 11 milhões para os municípios, considerando-se apenas os servidores na ativa). O grande problema aqui é que, em municípios pequenos e de regiões menos desenvolvidas, este impacto pode ser enorme em termos relativos. Entre as Prefeituras da Região Nordeste, onde este problema deve ser mais grave, 37% do total de servidores públicos municipais recebem salários num valor menor ou igual a um salário mínimo. A análise destes dados indica haver um sério risco de diversos municípios destes estados onde este percentual é mais elevado, não terem como suportar estes aumentos.

Fonte: Presidência da República


sexta-feira, 16 de maio de 2008

CONTABILIDADE - A CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR

Júlio César Zanluca

Chama-se “terceiro setor” as organizações não governamentais (sigla ONG), que não têm finalidade de lucro, mas congregam objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, artísticos.

O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais.

O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais, tendo objetivo primordial o lucro.

O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICÁVEIS AO TERCEIRO SETOR

As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit (NBC T 10.19.1.3).

Tais entidades, mesmo aquelas que tenham sede no exterior, mas que atuem no Brasil, devem seguir as normas contábeis brasileiras.

Dentre tais normas, encontram-se, especificamente:

NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil

NBC T 2.5 – Das Contas de Compensação

NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis

NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial

NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis

NBC T 10 – Aspectos Contábeis de Entidades Diversas:

NBC T 10.4 – Fundações

NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe

NBC T 10.19 – Entidades sem Fins Lucrativos

NBC T 19.4 - Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais

As Normas citadas reconhecem que essas entidades são diferentes das demais e recomendam a adoção de terminologias específicas para as contas de Lucros ou Prejuízos, Capital e para a denominação da Demonstração do Resultado, com a finalidade de adequação dessas terminologias ao contexto das referidas entidades.

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR

A estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/1976) é a base da contabilidade do terceiro setor.

Entretanto, algumas adaptações devem ser feitas e dizem respeito, principalmente, à nomenclatura de algumas contas a serem utilizadas.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO X PATRIMÔNIO SOCIAL

O conceito básico de Patrimônio Líquido é o mesmo tanto nas empresas quanto no terceiro setor.

A equação patrimonial clássica não se altera, mas os títulos sim. Ao invés de Patrimônio Líquido, chamar-se-á “Patrimônio Social”:

Patrimônio Social = ATIVO - PASSIVO (exigibilidades)

FUNDOS ESPECIFICADOS

A contabilidade registra os recursos recebidos para atender atividades ou projetos específicos de forma separada (em fundos), valendo-se das restrições impostas pelos doadores externos à entidade ou mesmo observando restrições impostas pelos órgãos diretivos da entidade.

Na prática existirão, em uma entidade, vários tipos de "fundos" como, por exemplo, "Fundo para Construção de Sede Social", "Fundo para Bolsas de Estudos", "Fundo de Pesquisas", etc.

OUTRAS CARACTERÍSTICAS

Outras características distintivas da contabilidade do terceiro setor:

1) Aplicam-se a essas entidades os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem com as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

2) As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit.

3) O valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício enquanto não aprovado pela assembléia dos associados e após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.

Júlio César Zanluca é Contabilista e autor da obra Manual de Contabilidade do Terceiro Setor.

CONTABILIDADE - A CONTABILIDADE COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO EMPRESARIAL

Júlio César Zanluca

A contabilidade é uma ferramenta indispensável para a gestão de negócios. De longa data, contadores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais.

Contabilidade Gerencial, em síntese, é a utilização dos registros e controles contábeis com o objetivo de gerir uma entidade.

A gestão de entidades é um processo complexo e amplo, que necessita de uma adequada estrutura de informações - e a contabilidade é a principal delas.

Além do mais, o custo de manter uma contabilidade completa (livros diário, razão, inventário, conciliações, etc.) não é justificável para atender somente o fisco. Informações relevantes podem estar sendo desperdiçadas, quando a contabilidade é encarada como mera burocracia para atendimento governamental.

Objetivamente, o custo médio de uma contabilidade de empresa de pequeno porte (faturamento até R$ 120.000/mês) é acima de R$ 600,00. Numa empresa de médio porte (faturamento até R$ 1.000.000/mês) este custo vai a R$ 3.000,00 ou mais. Tais empresas precisam aproveitar as informações geradas, pois obviamente este será um fator de competitividade com seus concorrentes: a tomada de decisões com base em fatos reais e dentro de uma técnica comprovadamente eficaz – o uso da contabilidade.

A contabilidade gerencial não “inventa” dados, mas lastreia-se na escrituração regular dos documentos, contas e outros fatos que influenciam o patrimônio empresarial.

Dentre as utilizações da contabilidade, para fins gerenciais, destacam-se, entre outros:

1. Projeção do Fluxo de Caixa

2. Análise de Indicadores

3. Cálculo do Ponto de Equilíbrio

4. Determinação de Custos Padrões

5. Planejamento Tributário

6. Elaboração do Orçamento e Controle Orçamentário

CONDIÇÕES

O primeiro passo para uma contabilidade verdadeiramente gerencial, é que esta seja atualizada, conciliada e mantida com respeito às boas técnicas contábeis.

Desta forma, pressupõe-se, entre outros, que uma contabilidade para uso gerencial deva ter:

1. Contas bancárias devidamente “fechadas” com os respectivos extratos, sendo as diferenças demonstradas e que tais diferenças não afetem o resultado pelo regime de competência. Admite-se, tão somente, as típicas “pendências” bancárias, como cheques não compensados e pequenos valores de débitos e créditos a ajustar. Valores expressivos, como débitos de juros e encargos sobre financiamentos, devem estar contabilizados.

2. Provisões de Férias e 13º Salário feitas mensalmente, com base em relatórios detalhados do departamento de recursos humanos. A falta de provisão mensal distorce as demonstrações contábeis, pois o regime de competência não é atendido.

3. Depreciações, amortizações e exaustões, contabilizadas com base em controles do patrimônio.

4. Registro dos tributos gerados concomitantemente ao fato gerador, efetuando-se também a Provisão do IRPJ e CSLL, conforme regime a que está sujeito a empresa (lucro real, presumido ou arbitrado).

5. Nas empresas que se dedicam às atividades imobiliárias, optar por contabilizar custos orçados das obras. Outras atividades também exigirão técnicas contábeis específicas, como as cooperativas e as instituições financeiras.

6. Receitas, custos e despesas, reconhecidas pelo regime de competência, como detalhado adiante.

O REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL

O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.

Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.

Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.

Júlio César Zanluca é Contabilista e autor do Manual de Contabilidade Gerencial.