O projeto Nota Fiscal Paulista, que prevê a devolução ao contribuinte de 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial e proporcional ao valor registrado nos cupons fiscais emitidos - está completando dois meses de implantação, mas ainda confunde os consumidores.
Este é o caso do aposentado Yutaca Maeda, 51 anos, que decidiu aderir ao programa há cerca de uma semana. Como não sabia como proceder para ter direito ao benefício, procurou orientação em uma churrascaria, mas ficou ainda mais confuso. “O atendente disse que eu precisaria me cadastrar no site antes, senão a nota não valeria”, conta.
No entanto, ao contrário do que informou o funcionário do restaurante, não é necessário realizar um cadastro imediato no site da Secretaria da Fazenda. Para que o crédito seja gerado, basta exigir a nota e fornecer o número do CPF ou CNPJ. Mesmo sem o cadastro, o valor já estará sendo acumulado todas as vezes em que uma nota for emitida. Por enquanto, o programa está funcionando em restaurantes, bares, padarias e lanchonetes.
O preenchimento de um formulário eletrônico só será necessário para consultar os créditos acumulados e a data em que poderão ser resgatados. Também através do cadastro, futuramente o contribuinte deverá informar de que forma deseja receber de volta o valor a que tem direito.
A devolução será feita na forma de desconto no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido ao Estado, crédito em conta corrente, caderneta de poupança ou cartão de crédito. O contribuinte também pode optar por transferir seus créditos a outra pessoa ou empresa.
Se o consumidor desejar, a secretaria enviará a ele e-mail informando cada crédito de ICMS gerado em seu nome. A confirmação pode demorar até três meses após a data de emissão do cupom fiscal, prazo correspondente ao tempo que o estabelecimento comercial possui para declarar o documento à Fazenda. Caso verifique falta do crédito, o usuário deverá registrar reclamação contra o estabelecimento no site da própria secretaria.
Acesso
Quando descobriu que deveria se cadastrar na Secretaria da Fazenda, Yutaca Maeda ligou o computador e precisou pesquisar na Internet por um bom tempo até encontrar o site correto. Mesmo assim, em meio a todas as informações que constam na página principal, não conseguiu encontrar o link que o levaria à área de cadastro. “A gente está perdido, ainda. Eu mexo um pouquinho no computador, mas não consegui me cadastrar”, revela.
De fato, o campo que permite acesso ao formulário não está claro no site. Mas o processo é bastante simples e rápido. Depois de obter uma senha junto ao sistema, fica fácil acompanhar a evolução da conta.
A cada nota exigida, o estabelecimento irá registrar o CPF (ou CNPJ) do comprador, emitir o cupom fiscal e enviar os dados à Secretaria da Fazenda. A secretaria, com base no total de ICMS recolhido pela loja e no valor da compra de cada um de seus consumidores, calculará a parcela a ser devolvida ao comprador e creditará a quantia devida.
Além da devolução, a cada R$ 100,00 em compras o consumidor ganhará um cupom para concorrer a prêmios. Em caso de dúvidas, os contribuintes devem ligar para 0800-170-110.
Fiscalizadores
Para o presidente da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Bauru (Aescob), Cris Moreno, o contribuinte só tem a ganhar ao exigir cupom fiscal. Ele explica que este benefício é concedido pelo Estado aos consumidores que, ao pedirem a nota, forçam os estabelecimentos comerciais a declarar seus impostos. “É uma forma de o governo comissionar o consumidor porque ele ajuda a fiscalizar o comércio”, afirma.
Moreno avalia, porém, que o governo não divulgou a idéia da Nota Fiscal Paulista o suficiente para sanar todas as dúvidas dos contribuintes. Por esse motivo, ele acredita que a adesão da população ao projeto será lenta. “Acredito que esse hábito só irá se massificar em um prazo de dois anos”, frisa.