sábado, 17 de novembro de 2007

ECONOMIA - Operações de Câmbio

01.O que é câmbio?

Câmbio é toda operação em que há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa. Por exemplo: a Receita te vende moeda estrangeira (recebe moeda nacional e lhe entrega moeda estrangeira) quando você vai viajar para o exterior e precisa de dinheiro para sua estada, suas compras, etc; a Receita compra de você moeda estrangeira (recebe a moeda estrangeira e lhe entrega moeda nacional) quando você retorna da viagem ao exterior e ainda possui algum dinheiro do país que você visitou, dinheiro que não será usado no Brasil.

02. Então qualquer pessoa pode comprar e vender moeda estrangeira?


No Brasil, toda operação de câmbio deve ser realizada por meio de contrato de câmbio, tendo sempre, como uma das partes, uma instituição autorizada a operar em câmbio pelo Banco Central, que comprará ou venderá a você a moeda estrangeira. Qualquer pessoa física ou jurídica pode ir, então, a uma instituição autorizada, para comprar ou vender moeda. Deve ser observada, porém, a regulamentação específica, que se encontra na Consolidação das Normas Cambiais (CNC), para a perfeita identificação do tipo e do mercado a que se refere a operação de câmbio.

03. Que tipo de operações pode realizar no mercado de câmbio?


Como regra geral, quaisquer pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira podem ser realizados no mercado de câmbio, devendo ser referentes a atividade lícita. Grande parte dessas operações já se encontram descritas e especificadas nos regulamentos e normas vigentes, e você não necessita de autorização prévia do Banco Central para realizá-las. Basta você procurar uma instituição autorizada a contratar câmbio. As operações que não são expressamente regulamentadas dependem de manifestação prévia do Banco Central.

04. Como pode ser definido o mercado de câmbio?


Chama-se mercado de câmbio o ambiente, abstrato, onde se realizam as operações de câmbio, entre os agentes autorizados e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos, livre e flutuante, que são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro, ou câmbio negro. Todos os negócios realizados nesse mercado, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei.

05. Quais as operações que posso fazer no mercado de câmbio livre ou comercial?

No mercado livre você pode realizar as operações decorrentes de comércio exterior, ou seja, de exportação e de importação. Neste mercado, também são realizadas as operações dos governos, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como aquelas decorrentes de transferências financeiras relativas a investimentos de estrangeiros no país, empréstimos a residentes, pagamentos e recebimentos de serviços, entre outras.

06. E no mercado flutuante, o que posso fazer? Só existem operações de turismo?


Inicialmente, esclarecemos que o termo "turismo" é utilizado de forma inadequada, visto que neste mercado, além das operações relativas à compra e venda de moeda estrangeira para o turismo internacional, podem ser realizadas diversas transferências não relacionadas ao turismo, tais como contribuições a entidades associativas, doações, heranças e legados, aposentadorias e pensões, manutenção de residentes, e tratamento de saúde. É importante ressaltar que não há limites de valor para a realização das operações previstas no regulamento do mercado flutuante (capítulo 2 da CNC), nem para as compras a título de turismo, nem para a realização de transferências unilaterais e pagamentos de serviços.

07. O que é contrato de câmbio? Para que serve?


O contrato de câmbio ou boleto é o instrumento por intermédio do qual se efetua a operação de câmbio. Nele, constam necessariamente, dentre outras informações, a moeda estrangeira que você está comprando ou vendendo, a taxa contratada, o valor correspondente em moeda nacional, os nomes do comprador e do vendedor (e respectivas assinaturas). O contrato de câmbio é o documento que formaliza a sua operação, ou seja, é o comprovante a ser apresentado à fiscalização.
08. Como posso saber se uma instituição está autorizada a operar em câmbio?


Toda autorização é objeto de divulgação no Diário Oficial da União. Além disso, a transação do PCAM 830 do SISBACEN, disponível ao público em geral, através do banco de dados de consulta pública denominado INFBACEN, lista todas as instituições autorizadas nos dois segmentos do mercado de câmbio. Em caso de dúvida, o cliente deve solicitar documentação comprobatória da aprovação do Banco Central e/ou contatar a representação do Departamento de Câmbio na praça ou região, ou ainda ligar para as Centrais de Atendimento do Banco Central.

09. O Real (R$) é comprado e vendido no exterior?


A conversibilidade de qualquer moeda depende da confiança dos agentes na economia do país emitente, aceitando-a como meio de pagamento, reserva de valor e unidade de referência. Não há, do ponto de vista legal e regulamentar, qualquer impedimento a que o Real seja negociado no exterior.

10. Como posso saber sobre a taxa de câmbio?


As taxas de câmbio praticadas no mercado brasileiro são publicadas nas páginas econômicas dos principais jornais do País, tendo por fonte a transação PTAX 800, do SISBACEN. Tal fonte está disponível ao público em geral, juntamente com outras de interesse público e não estão protegidas por qualquer tipo de sigilo, bastando que você adote os procedimentos necessários para acesso ao computador do Banco Central.

11. O que é, então, taxa de câmbio?

Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional. A moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotação mais comumente utilizada seja a dessa moeda. Dessa forma, quando dizemos, por exemplo, que a taxa de câmbio brasileira é 1,60 significa que um dólar americano custa R$ 1,60. A taxa de câmbio reflete apenas um custo de uma moeda em relação a outra, não agregando quaisquer custos operacionais incorridos pelos bancos para realização do negócio. No seu conceito mais simples, a taxa de câmbio divide-se em taxa de venda e taxa de compra. Pensando sempre do ponto de vista do banco (ou outro agente autorizado a operar pelo BC), a taxa de venda é o preço que o banco cobra para vender a moeda estrangeira (a um importador, por exemplo), enquanto a taxa de compra reflete o preço que o banco aceita pagar pela moeda estrangeira que lhe é ofertada (por um exportador, por exemplo). O intervalo entre a taxa de compra (a menor) e a de venda (a maior) representa o ganho do banco com a negociação da moeda, e é conhecida como "spread".

12. Existe alguma taxa de câmbio fixada pelo Banco Central?

Tanto o mercado livre como o flutuante têm taxas de câmbio livremente pactuadas entre as partes contratantes, ou seja, entre você e a instituição autorizada.

13. Existe alguma taxa de câmbio especial para comprar dólares para viagem ao exterior com finalidade de estudo?

Conforme mencionado anteriormente, as taxas de câmbio são livremente pactuadas entre o cliente e a instituição de sua preferência, não existindo, portanto, regras do Banco Central para que alguns tipos de operação tenham obrigatoriamente taxas de câmbio maiores ou menores.

14. O banco é obrigado a vender moeda em espécie?

Não. A forma de entrega da moeda estrangeira depende da conveniência operacional do banco. Normalmente, os bancos, por questões estratégicas de segurança (roubo e falsificação, por exemplo) e administração de caixa, procuram operar com o mínimo possível de moeda em espécie, preferindo negociar com cheques de viagem. A Cofidence não tem limitação quanto a compra ou vendas de espécie, nem tão pouco em cheques de viagem.

15. As taxas podem ser diferentes para moeda em espécie e em cheque de viagem?

As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes, cabendo lembrar que a disponibilidade da moeda em espécie implica maiores custos e risco para o banco vendedor. Portanto, as taxas podem ser diferentes.

16. Quanto um viajante pode comprar em moeda estrangeira para turismo no exterior?

As normas cambiais não impõem limite para essa finalidade, cabendo à instituição financeira zelar pela licitude da operação, particularmente no que se refere à origem da moeda nacional utilizada no pagamento.


17. O que devo apresentar para comprar moeda estrangeira?

Apenas seu documento de identificação, cabendo ressaltar que a compra deve ser feita por você ou por um representante legal. Para os valores acima de US$ 3,000.00, o valor correspondente em moeda nacional deve ser pago por cheque de sua emissão ou por débito em sua conta corrente. Em alguns casos específicos, outros documentos relativos à operação devem ser apresentados, como por exemplo, o de quitação dos impostos devidos a Receita Federal. A relação desses documentos pode ser encontrada na CNC.

18. Quem compra moeda estrangeira fica obrigado a viajar ao exterior?

Não há menção específica da regulamentação a esse assunto. No entanto, o pressuposto da norma é que a compra tenha por fim custear viagem de turismo ao exterior, sendo ainda vedada a propriedade de moeda estrangeira como forma de poupança.

19. Sou obrigado a vender a um banco brasileiro a moeda estrangeira restante?

A regulamentação em vigor não impõe tal condição, cabendo ressaltar que é vedada a utilização de moeda estrangeira como meio de pagamento ou reserva de valor no País, devendo ser a mesma sempre negociada em instituição autorizada. Cabe observar também a legislação fiscal aplicável, que exige a declaração de eventuais valores da espécie.

20. Qual é o papel do Banco Central no mercado de câmbio?

Por lei, compete ao Banco Central o monopólio sobre toda moeda estrangeira transacionada no mercado de câmbio. Na prática, o Banco Central autoriza bancos e outras instituições a operar nesse mercado e estabelece as regras a serem observadas por todos. Além disso, compete ao BC fiscalizar esse mercado, podendo punir dirigentes e instituições, mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em lei. Até janeiro de 1999, vigorava o regime de bandas cambiais, em que o Banco Central estabelecia faixas de flutuação para o dólar dos Estados Unidos. A partir daquele mês, por meio do Comunicado nº 6.565, o Banco Central permitiu ao mercado estabelecer livremente a taxa de câmbio, podendo, no entanto, intervir de forma ocasional e limitada, objetivando conter movimentos desordenados das taxas praticadas.

21. Como o Banco Central fiscaliza o mercado de câmbio?

O Banco Central monitora o mercado de câmbio diariamente, por amostragem, através da seleção de operações a partir de todo o universo de instituições e negócios do dia. O BC atua também diretamente no controle cambial do comércio exterior, cobrando o ingresso da moeda estrangeira para os respectivos embarques de exportação e a comprovação da internação da mercadoria relativa aos pagamentos efetuados a título de importação.

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