quinta-feira, 8 de maio de 2008

NOTÍCIA - Nova forma de cobrar ICMS eleva preços

A nova forma de tributação de ICMS de alguns produtos adotada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo resultou numa alta de 15%, em média, nos preços de produtos de higiene e limpeza em abril, segundo a Apas, associação de supermercados paulistas.

A área de higiene e limpeza está incluída entre os 13 setores nos quais o ICMS passou a ser recolhido pelo fabricante e não mais em cada etapa da cadeia de circulação do produto (indústria, atacado e varejo).

"A nova forma de cobrar ICMS [chamada de substituição tributária] causou uma confusão no mercado. Preços de produtos de higiene e limpeza já subiram 15%, em média, em abril. As empresas, especialmente pequenas e médias, adotaram o que estamos chamando de "índice de segurança", o que significa alta de preços", diz Martinho Paiva Moreira, vice-presidente da Apas.
A mesma situação se repete, segundo ele, nas linhas de bebidas e alimentos, como biscoitos e massas, nas quais o ICMS também passou a ser pago antecipadamente pelo fabricante.

"As empresas desses setores estavam acostumadas a recolher ICMS de um jeito e têm de recolher de outro. Para compensar eventuais erros, estão subindo os preços", diz.

Uma das maiores redes de supermercados do país informou que os produtos de higiene e limpeza estão 4% a 5% mais caros porque, por um ano e meio, não houve alteração de preços. No caso do sabão em pedra, o aumento da ordem de 30% nos últimos três meses, segundo a rede, decorre da elevação do preço do sebo por conta da alta da carne.

Reunião mensal
Representantes da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) estão se reunindo todo mês com funcionários da Secretaria da Fazenda paulista para discutir a adaptação de setores à nova forma de pagamento de ICMS.

Helcio Honda, diretor jurídico da federação, diz que a indústria paulista defende que a substituição tributária deveria ser adotada quando outros Estados utilizassem o sistema.

"Nós já alertamos a Fazenda paulista de que, para evitar problemas de competitividade com indústrias de outros Estados, é preciso intensificar a fiscalização para que esse período de transição seja o menos traumático possível", afirma.

Para fazer o recolhimento antecipado do imposto, o preço do produto vendido para o consumidor tem de ser presumido. A Fazenda paulista informa que o levantamento de preços tem sido conduzido pela Fipe e pela FGV e, como a base de cálculo de ICMS não mudou, não se justifica alta de preços.

"A substituição tributária opera como se a mercadoria tivesse um único preço cobrado pelo mercado. Como os preços não são iguais, haverá desvios. Quem cobra mais pode pagar proporcionalmente menos imposto. Além disso, esse sistema elimina a vantagem tributária de contribuintes varejistas enquadrados no Supersimples, já que, pagando o ICMS "na fonte" [no fabricante], as suas mercadorias passam a ter carga tributária idêntica à de contribuintes no regime normal", diz o consultor Clóvis Panzarini.

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