A remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade.
O pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais. Será classificado como custo quando a remuneração for atribuída a dirigente de indústria e de produção dos serviços, e como despesa operacional quando a remuneração for atribuída a dirigentes ligados à administração.
Exemplo:
1. Pelo registro do valor do pró-labore:
D – Pró-Labore (Resultado)
C – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)
2. Pela retenção do IR-Fonte:
D – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)
C – IRF a Pagar (Passivo Circulante)
INSS SOBRE PRÓ-LABORE
Encargo da Empresa:
O INSS incidente sobre a remuneração de pró-labore, calculado mediante aplicação da alíquota de 20% (vinte por cento), exceto em determinadas empresas optantes pelo Simples Nacional, seguirá a mesma sistemática adotada para a contabilização do próprio pró-labore, ou seja:
1. Se o pró-labore se originar de dirigente da indústria, o INSS será debitado a conta de custos.
2. Se o pró-labore se originar de dirigente administrativo, o INSS será debitado a conta de resultado.
Valor Retido:
O INSS retido de 11% será contabilizado como segue:
D – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)
C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)
Nenhum comentário:
Postar um comentário