sexta-feira, 9 de maio de 2008

CONTABILIDADE - Planejamento tributário da microempresa e empresas de pequeno porte

INTRODUÇÃO
O alto índice tributário no Brasil, com os seus mais de 70 diferentes impostos, taxas e contribuições que estão no contexto da carga tributária imposta ao contribuinte brasileiro, segundo o instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT é o terceiro maior do mundo.

Normas tributárias como veremos é o que mais existem para as empresas cumprirem. Podemos observar que para cada empresa existem em média 3.203 normas, devido a essa grande quantidade de procedimentos, as empresas gastam cerca de R$ 30 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações da legislação.

Pesquisas do SEBRAE revelam que 59,9% das empresas encerram suas atividades dentro dos seus quatro primeiros anos de vida, e deste universo 96% são microempresas. Existem muitas aberturas de empresas, porém o seu alto índice de mortalidade indica que há uma necessidade muito grande de estudar e aplicar o planejamento tributário no intuito de reverter essa situação e dar continuidade ao desenvolvimento econômico do Brasil.

Para as empresas a questão tributária deixou de ser uma preocupação exclusiva do momento de recolher tributos, e passou também a fazer parte dos planejamentos estratégicos. Nesse momento surge a necessidade de uma atividade empresarial envolvendo gerencia administrativa e contadores com o objetivo de conhecer e aplicar o menor custo tributário, para obter um maior lucro e garantir uma longa sobrevivência.

Este trabalho por ter seu foco no planejamento tributário da microempresa e empresas de pequeno porte. No entanto, o objetivo deste estudo é enfatizar a importância e a necessidade do planejamento tributário como uma ferramenta eficaz que propõe alternativas legais aplicáveis na tributação. Utilizando de possibilidades existentes na lei que possam gerar operações tributárias menos onerosas possíveis para o contribuinte.

Nesse momento é indispensável à participação do profissional da área contábil e do direito para que juntos possam analisar a situação da empresa, fazer um planejamento tributário de forma eficaz para que se alcance bons resultados, aplicando a legislação de forma adequada e a melhor forma de tributação onde poderão fazer a diferença entre o sucesso ou o insucesso da empresa.

1- NORMAS TRIBUTADAS NO BRASIL DESDE A CONTITUIÇÃO DE 1988
Segundo o IBPT, foram editadas mais de 3,5 milhões de normas em 18 anos de vigência da atual constituição. Representando 534 normas editadas todos os dias ou 783 normas editadas por dia útil.

No âmbito federal foram editadas 141.771 normas desde a promulgação da constituição Federal. Em média, foram editadas 21,57 normas federais por dia ou 31,60 normas federais por dia útil nestes 18 anos. Enquanto que as normas federais gerais totalizam 141.771, as tributárias são 26.104, correspondendo um percentual de 18,41%.

Na esfera estadual as normas gerais editadas foram 891.112, em média foram editas 135,55 por dia ou 198,64 por dia útil. Sendo que as normas tributárias correspondem um total de 69.488.

Já no âmbito municipal foram editadas 2.477.920 normas desde a constituição de 1988, em média foram editadas 376,93 normas por dia ou 522,37 normas por dia útil. E as normas tributárias correspondem um total de 134.024 nestes últimos 18 anos.

Do total das normas gerais editadas de 3.510.804, entre federal, estadual e municipal, destas 12,02% ou 421.999 estavam em vigor quando se completou 18 anos de constituição. Enquanto que das 229.616 normas tributárias editadas, apenas 7,03% ou 16.142 estavam em vigor em 05 de outubro de 2006.

2- QUANTIDADE DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS EM VIGOR PELA ÓTICA DAS EMPRESAS
Segundo o IBPT, a média das normas editadas por cada empresa é de 3.203, sendo que elas não atuam em todos os estados e municípios, ou seja, cada empresa tem que observar e cumprir 55.767 artigos, 33.374 parágrafos, 23.497 incisos e 9.956 alíneas. Isso corresponde a 5,5 quilômetros de normas. Devido a essa grande quantidade de normas as empresas gastam cerca de R$ 30 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações da legislação.

3- COMPOSIÇÃO DAS EMPRESAS POR ESTABELECIMENTO NO SETOR PRIVADO NO BRASIL
Segundo o Sebrae-SP, em 2004 havia 5.110.285 estabelecimentos no setor privado. Desse total 5.028.318 estabelecimentos eram compostos de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Conclui se que as MPE´s se destacam com 98% de estabelecimentos enquanto que as MGEs estão apenas com 2%.

O setor de serviços nas grandes e médias empresas responde pelo maior número de estabelecimentos que correspondem a 72%, enquanto 11% estão no comercio e 14% nas indústrias. Grande parte desses serviços são influenciados pelo sistema bancário, que opera com muitos números de filiais. Mesmo desconsiderando o sistema bancário o setor de serviços ainda se destaca com maior número de estabelecimentos.

Já nas MPE´s 56% dos estabelecimentos encontram se no comércio, 30% em serviços e 14% na indústria. Nas microempresas e empresas de pequeno porte o comércio lidera com maior número dos estabelecimentos, em segundo os serviços e em terceiro a indústria.

Nas microempresas e empresas de pequeno porte, no comercio em geral há forte presença de produtos de baixo valor unitário, vendidos a varejo e associados ao atendimento das necessidades básicas da população, como por exemplo: (alimentos, vestuário e materiais de construção). Nesse grupo de empresas as escalas de operações são muito baixas, segundo a RAIS (2004), em média existem 02 empregados com registro em carteira, por estabelecimento.

Já nas grandes e médias empresas verifica-se que requer elevado volume de recursos que envolvem grandes escalas de operações, tais como mercados com 300 a 5.000m2). A venda desses produtos requer um elevado valor unitário, como exemplo os estabelecimentos de veículos, eletrodomésticos e hipermercados. Segundo a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, nesse grupo de empresas, em média, havia 113 empregados com registro em carteira, por estabelecimento.

4- CAUSAS DO FECHAMENTO DA EMPRESAS
Foram apresentadas 12 questões para escolha dos entrevistados sobre as causas da mortalidade precoce das empresas, feita pelo SEBRAE. Na opinião dos empresários entrevistados que tiveram suas empresas extintas, em primeiro lugar estão às falhas gerenciais, em segundo as causas econômicas conjunturais, em terceiro a logística operacional e em quarto políticos públicas e arcabouço legal.

Segundo SEBRAE, os dados das pesquisas concluem que as causas da alta mortalidade das empresas no Brasil estão fortemente relacionadas, em primeiro lugar, as falhas gerenciais na condução dos negócios, seguida de causas econômicas conjunturais e tributação. As falha gerenciais, por sua vez, podem ser relacionadas à falta de planejamento na abertura do negócio, levando o empresário a não avaliar de forma correta, previamente, dados importante para o sucesso do empreendimento, com a existência de concorrência nas proximidades do ponto escolhido, a presença potencial de consumidores, entre outros fatores.

4.1- CUSTO SOCIAL E ECONÔMICO DA MORTALIDADE
De acordo com o levantamento das taxas de mortalidade sobre o total de empresas registradas nos três anos de 2000 à 2002, estima se o fechamento de 772.679 empresas, além da perda de 2,4 milhões de ocupações, contribuindo para o crescimento das taxas de desemprego e da atividade informal. Percebe se ainda um desperdício da ordem de 19,8 bilhões de inversões na atividade econômica.

Dados o resultado da pesquisa, que indicou como uma das principais causas do fechamento prematuro das empresas as falhas na condução gerencial e no planejamento no inicio de um novo negócio, cabe ao SEBRAE, aprimorar e intensificar seus programas de capacitação empresarial, voltados à formulação de planos de negócios, gestão de empresa, aprimoramento e acompanhamento contábil das MPE’s, uma vez que os dados contábeis dão maior confiabilidade e consistência para que se possa verificar o sucesso ou insucesso da empresa.

Cabe também aos microempresários buscar consultoria dos profissionais da área contábil e do direito, principalmente aos tributaristas, ao abrir sua empresa, procurarem saber qual a melhor forma de tributação, se o ramo que pretende explorar está enquadrado no SIMPLES Federal, uma vez que muitas empresas prestadoras de serviços continuaram vetadas de participar.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência cada vez maior do consumidor em busca de produtos e serviços de melhor qualidade com preço mais baixo requer cada vez mais do empresário buscar soluções que minimizem seus custos e maximizem suas lucratividades, gerando oportunidades de ampliar seu mercado. Levando em conta o estudo pesquisado, percebemos que há uma necessidade constante de inovação da legislação, reduzindo se a burocracia e criando mecanismo de incentivos para os microempresários.

O estudo apontou que é, também, fundamental o papel do profissional da contabilidade nesse processo; pois é o elo que avalia passo a passo a movimentação dos recursos utilizados, bem como orientar o empresário na solução dos problemas apresentados em cada fase de desenvolvimento de sua empresa. Assim sendo, a eficácia do planejamento tributário depende da escrituração contábil regular, do acompanhamento de sua contabilidade gerencial, observando os princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade e a legislação tributária em vigor.

O trabalho nos mostrou ainda, que o alto índice de mortalidade é justamente a não aplicação de um planejamento tributário adequado, de uma contabilidade ineficiente e de um gestor não capacitado. Como podemos observar a maioria das vezes essas empresas são gerenciadas pelo próprio dono sem formação nenhuma dos aspectos negociais. Parece claro que essa ineficiência nos leva a analisar que se cada empresário fosse obrigado a ter um certificado de conhecimento geral básico do ramo da atividade que pretende explorar, oferecido por órgãos competentes como SEBRAE ou Entidades de controle, como o CRC, no momento em que ele fosse registrar sua empresa, poderia assim, quem sabe, estar dando um grande e importante passo para uma maior longevidade dessas empresas, contribuindo de forma decisiva para redução da informalidade no Brasil.

REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição Federal, de 3 de outubro de 1988.. Brasília: Imprensa Nacional, 1988.
_____. Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte. Brasília: Imprensa Nacional, 1996.
_____. Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998. Altera os limites da receita das microempresas e empresas de pequeno porte. Brasília: Imprensa Nacional, 1998.
_____. Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Altera os limites da receita das microempresas e empresas de pequeno porte. Brasília: Imprensa Nacional, 2005.
_____. Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999. Institui o estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte. Brasília: Imprensa Nacional, 1999.
_____. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Institui a legislação das sociedades por ações. Brasília: Imprensa Nacional, 1976.
_____. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estado e Municípios. Brasília: Imprensa Nacional, 1976.
_____. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Institui o estatuto nacional da Microempresa e empresa de Pequeno porte. Brasília: Imprensa Nacional, 2006.
_____. Decreto nº 5.028, de 31 de março de 2004. Altera valores dos limites fixados da receita bruta anual das microempresas e empresas de pequeno porte. Brasília: Imprensa Nacional, 2004.
_____. Medida Provisória nº 275, de 29 de dezembro de 2005. Altera a Lei que institui o sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte. Brasília: Imprensa Nacional, 2005.
FERREIRA, Célio Augusto. Simples – imposto único para micro e pequenas empresas. Goiânia: AB, 1997.
NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo. Eduardo V. Contabilidade avançada e análise das demonstrações financeiras. 13. ed. São Paulo: Frase, 2004.

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